quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Comércio de São Paulo deve recolher o próprio lixo

Os estabelecimento comerciais da cidade de São Paulo que produzem mais de 200 litros de lixo – cerca de dois sacos pretos grandes –, diariamente, deverão contratar uma empresa de coleta seletiva, que tenha cadastro na prefeitura, para recolher os seus resíduos.

A medida, que isenta o poder público da responsabilidade de recolher o lixo produzido pelo comércio, foi regulamentada em novembro de 2010, mas entrou em vigor no início de janeiro.

Após a contratação da empresa de coleta seletiva, os estabelecimentos comerciais devem cadastrar o contrato do serviço na prefeitura, para facilitar a fiscalização. Para garantir que nenhuma empresa que produza mais de 200 litros de lixo por dia esteja “burlando” a medida, a prefeitura ainda está realizando visitas aos estabelecimentos comerciais.

A lei prevê que, ao ser autuada pela primeira vez, a empresa irregular será multada em R$ 1.000. Na segunda multa, o alvará de funcionamento do estabelecimento será suspenso por cinco dias e, na terceira, por 15. Na quarta autuação a empresa terá o seu licenciamento de funcionamento cassado.

Segundo a prefeitura, a medida foi criada por conta de uma reclamação das empresas contratadas pelo poder público para a coleta do lixo domiciliar. Elas reivindicam que têm de coletar resíduos comerciais que estão ao lado dos domésticos, nas ruas, sem acréscimo algum no valor do serviço.

Notícia publicada no Planeta Sustentável

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