quinta-feira, 22 de julho de 2010

Estados e municípios têm 2 anos para implantar políticas de resíduos

Os estados e municípios brasileiros têm um prazo de 2 anos para implantar suas políticas de gestão de resíduos, sem o que ficarão fora da fatia de recursos da União destinados aos projetos, empreendimentos e serviços relacionados à gestão de lixo. Isso é o que determina a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada no Senado na semana passada e que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao ser aprovada, a lei manda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam normas específicas para conceder incentivos fiscais ou financeiros para indústrias e entidades dedicadas à reciclagem, à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos e às empresas dedicadas à limpeza urbana.
O projeto de lei prevê que, na concessão de incentivos financeiros destinados à ações relacionadas ao gerenciamento de resíduos, as entidades de crédito sigam critérios diferenciados.

Com as novas normas, os planos deverão ser elaborados observando um prazo de 20 anos e que sejam revisados a cada quatro anos. O texto também diz que a regulamentação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos seja realizada com participação da sociedade, por meio de audiências e consultas públicas.
A prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo, o desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida, a implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas e a estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa poderão ter linhas de financiamento, instituídas pelo poder público.
A situação atual dos resíduos sólidos, as tendências internacionais e macroeconômicas, as metas de redução, reutilização e reciclagem, bem como de aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final e as metas para a eliminação e recuperação de lixões devem estar contemplados nos planos nacional, estaduais e municipais de gerenciamento de resíduos.

QUEIMA ENERGÉTICA DE RESÍDUOS

O texto da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece prazos para o início da obtenção de energia a partir da queima de resíduos e para a elaboração de planos federal, estaduais e municipais de gerenciamento de resíduos, que podem ser instrumentos determinantes para que as entidades federativas consigam financiamentos para a gestão de resíduos.
De acordo com o documento, a incineração dos resíduos sólidos para a geração de energia deverá ser implantada em até quatro anos após publicação da lei, período curto se levarmos em conta a necessidade de construção de toda a infra-estrutura necessária para o início das atividades e o fortalecimento das iniciativas de coleta seletiva e de reciclagem, já que os materiais deverão passar por uma triagem e apenas o material final ser incinerado.

Um comentário:

  1. Não é propaganda, mas informação.

    COMO FICA COM A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)??

    Um copo de água de “Coco Verde” de 250 ml gera mais de “1 Kg de lixo”.
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    Telhado Verde
    www.cocoverderj.com.br/coberturaverde.htm

    Painéis Verticais
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    Recuperação de Áreas Degradadas
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