sexta-feira, 21 de maio de 2010
Crescem as críticas por parte dos consumidores aos Planos de Saúde
Como saber quais são seus direitos, quais os reajustes e quais as leis que regem o setor que cada vez mais recebe reclamações
Por Naná Prado, do Instituto Akatu
Foi pensando na tranquilidade de ter um plano de saúde que cobrisse grande parte de suas necessidades que Elon Motta Carvalho, 30 anos, coordenador de tecnologia da informação, procurou um Plano de Assistência médica que oferecesse a ele e a sua esposa boas condições.
Carvalho lembra que após dois meses de contrato fechado com a operadora começou a programar para que não tivessem problemas de carência. “Decidimos ter um filho e gostaríamos que ele nascesse em um bom hospital de São Paulo”, conta.
“Tudo programado! Fizemos o pré-natal desde o começo, realizamos os exames necessários e víamos o Nathan crescendo com saúde”. No oitavo mês de gestação, o médico orientou que fosse dada a entrada no Plano de previsão de nascimento, pois o parto teria que ser por meio de reembolso. “Em maio de 2009 liguei para a operadora fui surpreendido com a informação de que se o parto ocorresse antes de 15 de junho o plano não cobriria nada, e que só iria dar cobertura ao parto a partir desta data”.
Por vários anos, os Planos de Saúde estiveram em primeiro lugar nas reclamações feitas ao Idec, que desenvolveu uma cartilha tratando do tema saúde. “Seu Plano de Saúde: Conheça as armadilhas e abusos”, pretende alertar os consumidores quanto ao desrespeito dos planos de saúde aos cidadãos. A Cartilha pode ser acessada clicando aqui.
Carvalho manteve segredo das dificuldades que vinha enfrentando com o Plano para não preocupar a esposa. Procurando informações sobre seus direitos, postou sua história no site Reclame Aqui. “Lembro, como se fosse hoje, da resposta que recebi: “Caro Elon, vou lhe ajudar””.
Quem respondeu à solicitação de Carvalho foi Vinicius de Abreu, advogado e representante da ONG Saúde Legal, associação sem fins lucrativos criada em 2005 com o objetivo de defender os direitos e garantias dos usuários dos sistemas de saúde público (SUS) e privado (convênios).
“É comum dizermos que alguém está carente quando precisa de algo. Então, podemos dizer que carência dentro de um plano de saúde, metaforicamente, é o fato de o consumidor precisar, necessitar, e não ter”, explica Vinicius de Abreu. Para ele, o que vigora na atualidade é bem diferente do que deveria ser. “Mesmo sendo carente de atendimentos na Saúde, muitas pessoas ainda precisam se submeter a uma privação temporária dos serviços de saúde por um prazo que a lei determina. Essa é a carência das empresas, não tão carentes, operadoras de planos de saúde”, afirma.
Carvalho conta em detalhes: “no dia 11 de junho de 2009, minha esposa entrou em trabalho de parto. Fiquei desesperado. Tinha que tomar uma decisão entre brigar com a operadora para ter meu filho em um lugar de excelência ou baixaria a guarda e teria meu filho no hospital público. Decidi enfrentar”, lembra.
O convênio cobrou o preço do parto, que na época custou algo em torno de R$ 6 mil reais. Segundo Abreu, a ONG Saúde Legal entrou com uma ação e o Plano foi obrigado a ressarcir. “Fizemos um acordo e o processo chegou ao fim”, conta Abreu.
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Fonte: Instituto Akatu
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